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24 de abril de 2024

GENTE DE NOSSA GENTE: PROFESSORA DONA SENHORINHA, FOI UMA DAS COLABORADORAS PARA A FUNDAÇÃO DO SINDSERBS.

 

A Professora Maria da Luz, conhecida como dona Senhorinha, que foi destaque na educação nas décadas de 80 e 90, na Escola estadual Dr. José Paz de Lima, como educadora exemplar, ao lado da Diretora da época Dona Mazinha, e querida pela comunidade escolar, foi uma das nossas colaboradoras para a fundação do nosso Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso PB.

Foi por intermédio de Dona Senhorinha que o SINTEP, através do professor Zenito, veio a nossa cidade, para nos auxiliar na fundação e elaboração dos estatutos.

O SINDSERBS homenageia dona Senhorinha, no dia do 1 de maio dia do Trabalho, com votos de aplausos, pelos relevantes serviços ao nosso sindicato. O SINDSERBS convida a estimada professora para a festa do trabalhador, que será realizada na área de laser de Claudivan, no sitio Passagem Molhada, no município de Bom Sucesso PB.

Dona Senhorinha faz parte da história do município de Bom Sucesso PB, como educadora, e faz parte da história da fundação do SINDSERBS.

FONTE: SINDSERBS.

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Jovem de Brejo dos Santos é vítima de acidente em Catolé do Rocha PB

 

Um jovem do município de Brejo dos Santos, identificado como “Weliton de Isnard”, residente no sítio Timbaubinha, foi vítima de um acidente na cidade de Catolé do Rocha.

O fato aconteceu no final da tarde desta terça-feira, 23 de abril, na saída de Catolé para Brejo dos Santos, quando o jovem de 18 anos vinha do trabalho, perdeu o controle da moto e caiu ao solo.

Uma equipe do SAMU foi solicitada e prestou os primeiros socorros, levando a vítima até o Hospital Regional Dr. Américo Maia de Vasconcelos, onde, felizmente, ele foi atendido e liberado.

FOLHA BREJO-SANTENSE
Com informações e foto de Jan Oliveira


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22 de abril de 2024

Tragédia no Sertão: colisão envolvendo van escolar e retroescavadeira deixa mortos e feridos entre São Bento e Paulista; veja imagens

 


No início da noite desta segunda-feira (22), um trágico acidente entre uma van que transportava estudantes e uma retroescavadeira ceifou ao menos duas vidas, deixando ainda diversas pessoas feridas, no Sertão da Paraíba. O acidente ocorreu na rodovia estadual PB-293, entre as cidades de São Bento e Paulista.

Conforme informações repassadas ao Patosonline.com pelo comandante da Companhia do Corpo de Bombeiros de São Bento, Tenente Anderson, no local do acidente foi constatado uma vítima fatal de imediato.

A vítima que foi a óbito no local seria um garoto de apenas 11 anos de idade,identificado por Yerike, filho da Secretária de Saúde de Paulista. Outra adolescente, Letícia Almeida, de 17 anos, faleceu ao dar entrada no Hospital. 

A van envolvida no acidente era contratada pelos pais para o transporte de crianças até uma escola particular em São Bento. Conforme informações preliminares, a retroescavadeira com a qual a van colidiu teria apresentado problemas mecânicos e estava parada na via no momento da tragédia, sem a devida sinalização. Após a colisão, a van capotou.

Informações preliminares indicam que 9 vítimas foram socorridas, entre elas o motorista da van, que foi retirado do local após trabalho do Corpo de Bombeiros e transferido para o Hospital Regional de Pombal. Até o fechamento desta matéria, exames preliminares estavam sendo realizados para saber a gravidade dos ferimentos. As demais vítimas foram socorridas pelas equipes do SAMU.

A van transportava aproximadamente 20 passageiros, e os feridos estão sendo encaminhados para o Hospital Emerentina Dantas, localizado em Paulista, próximo ao local do ocorrido, e para o Hospital Regional de Pombal. 

A Polícia Militar ficou no local para fazer a guarda do corpo até a chegada da Polícia Científica. 

Patos Online.

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Motorista morre preso às ferragens após caminhão carregado com baterias tombar na Serra do Teixeira

 

Mais uma vez a rodovia estadual PB-262, no trecho que compreende a Serra do Teixeira, volta a ser palco de tragédia envolvendo caminhões, em menos de 15 dias! No início da tarde deste domingo, dia 21 de abril, um veículo carregado com baterias automotivas tombou na descida da serra e acabou deixando o saldo de uma vítima fatal. 

Conforme informações preliminares, o fato aconteceu por volta das 14h, próximo ao “apertado da hora”, uma das curvas já conhecidas pelo alto número de acidentes. 

Com o impacto, o caminhão, modelo Mercedes Benz ATRON 2324, de placa AYT-2449/Cascável-PR, capotou, caindo na ribanceira, e o motorista, identificado apenas por Elias, acabou ficando preso às ferragens.

Guarnições do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram rapidamente acionadas para o resgate, mas apesar dos esforços, o condutor não resistiu e faleceu ainda no local. 

Ainda não há informações detalhadas sobre origem e destino da carga. Nossa equipe fez contato com o Major Galvão, comandante do 4º BBM, e ele informou que as equipes ainda estão no local fazendo o trabalho de retirada do corpo. 

Patos Online 


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Dono de bar morre vítima de acidente de moto, entre Santana de Mangueira e Ibiara

 

Um homem, identificado como ‘Nego do Bar’, morreu vítima de um acidente de moto, na PB-306, entre a Vila Cachoeirinha e a cidade de Santana de Mangueira, na tarde deste domingo (21).

De acordo com informações de populares, o acidente ocorreu na noite do último sábado (20), quando a vítima seguia para a cidade de Santana de Mangueira, onde residia.

Conforme informações de grupos de Whats App, somente neste domingo é que o corpo foi encontrado às margens da rodovia, depois que populares avistaram a moto caída embaixo do guard rail da rodovia.

O corpo será sepultado nesta segunda-feira, no cemitério público de Santana de Mangueira.

Vale do Piancó Notícias


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21 de abril de 2024

Mais duas Motos foram roubadas durante vaquejada em Bom Sucesso PB, agora são 3 motos.

 

Moto de Bom Sucesso PB.

Moto de Lagoa PB


Segundo informações, divulgadas nas redes sociais, é que mais duas motos foram roubadas, em uma vaqueja realizada no município de Bom Sucesso PB, o número de veículos roubados são três.

Uma destas motos, uma moto Bross vermelha, foi roubada ontem, o veículo pertence ao filho de Lourinho, da cidade de Bom Sucesso PB. Homem trabalhador e bastante conhecido em toda região.

E a outra e de um rapaz de Lagoa PB. 

As informações foram repassadas, por familiares das vítimas. 

E a terceira moto foi de um rapaz de Alexandria RN.

Inclusive foram divulgadas a imagens dos veículos nas redes sociais.

Se alguém tiver alguma informação entrar em contato com os donos.

A NOTICIA BS.

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Comissão aprova projeto de construção do Hospital de Traumatologia do Sertão em Patos, Paraíba

 

A Comissão Intergestores Bipartite da Secretaria de Saúde da Paraíba deu um passo significativo rumo à melhoria dos serviços de saúde na região sertaneja. Foi aprovado o projeto técnico de implantação e construção do Hospital de Traumatologia do Sertão, com a publicação oficial ocorrendo neste sábado (20) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova unidade, que será erguida na cidade de Patos, contará com 202 leitos e desempenhará um papel fundamental na oferta de atendimento médico de alta qualidade para a população local. Financiada com recursos próprios do Estado até a realização de novas pactuações, a construção do Hospital de Traumatologia do Sertão representa um importante investimento na saúde pública da região.

O projeto prevê que o hospital ofereça uma gama abrangente de serviços, incluindo atendimento de urgência e emergência, suporte a casos de média e alta complexidade, especialidades cirúrgicas de urgência e tratamento de pacientes com queimaduras. Além disso, o centro de saúde também se dedicará ao atendimento de pacientes politraumatizados, assistência toxicológica, diagnóstico por imagem, consultas multidisciplinares, procedimentos odontológicos e terapias ambulatoriais.

A construção do Hospital de Traumatologia do Sertão é um marco importante para a saúde pública da Paraíba, representando um avanço significativo na oferta de cuidados médicos especializados e de qualidade para a população sertaneja.


ClickPB

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Moto é roubada durante vaquejada em Bom Sucesso PB.

 

Segundo informações, divulgadas nas redes sociais, inclusive pelo proprietário, uma moto foi roubada entre a noite de Sábado e madrugada de hoje (domingo), em uma vaqueja realizada no município de Bom Sucesso PB.

Inclusive foi divulgada a imagem da moto com o contato, para se alguém tiver informações do veiculo entrar em contato com o dono.

A placa do veículo, uma moto de cor azul, é da cidade de Alexandria RN. Placa: MXP 7225. Quem tiver informações entrar em contato pelo contato 84 99183 – 0088.

A NOTICIA BS.


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20 de abril de 2024

LUTO: Faleceu Rita de seu Joivino na cidade de Campina Grande PB, sepultamento será em Bom Sucesso PB.

 


Faleceu hoje (20) por volta das 3:30 da tarde na cidade de Campina Grande PB, a Senhora Rita Miranda Diniz conhecida no município de Bom Sucesso PB como Rita de seu Joivino, a os 83 anos de idade. A mesma, que era viúva, deixa um filho e uma neta.

O corpo de dona Rita de seu Joivino, será velado na residência de sua irmã Francimar, situada a rua Antônio Pereira no centro da cidade de Bom Sucesso PB.

O sepultamento será realizado amanhã (domingo 21) as 16:00 horas, no cemitério Público da cidade de Bom Sucesso PB.

A família enlutada convida parentes amigos e o povo em geral para o sepultamento.

 

A NOTICIA BS.

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19 de abril de 2024

Homem morre afogado em açude no sertão da Paraíba.

 

Um homem morreu vítima de afogamento no fim da tarde desta quinta-feira (18) no açude Cachoeira dos Alves, localizado no sítio de mesmo nome, no município de Itaporanga (PB). 


Segundo informações preliminares, a vítima, identificada como Erasmo Cordeiro dos Santos, de 46 anos, nadava nas águas do manancial, quando se afundou e não conseguiu mais retornar à superfície.


Populares que estavam em um momento de lazer notaram que Erasmo não havia mais retornado e começaram as buscas.


Os bombeiros militares foram acionados, mas o homem foi encontrado já sem vida.


O corpo será encaminhado ao NUMOL para os procedimentos legais e perícia.


DIAMANTE ONLINE

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SINDSERBS OBTÉM VITÓRIA NA JUSTIÇA EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO PB. O DIREITO É SOBRE A DIFENÇA SALARIAL DOS 13º SALARIOS.

 

O SINDSERBS (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso PB) conseguiu por via judicial direitos trabalhistas em favor da categoria, sobre o pagamento integral dos proventos do 13º salário.

A ação foi impetrada pelo SINDSERBS, e foi julgada procedente o pedido, em sentença definitiva, sendo transitada em julgado, não cabendo mais recurso.

Vale salientar que as referidas diferenças salarias foi referente a os anos de 2018 e 2019.

Os advogados do sindicato Dr. ANDRE LUIZ DA SILVA FERNANDES e JOAQUIM DANIEL JUNIOR através do escritório JD Joaquim Daniel Advogados, atuaram na defesa do interesse coletivo da categoria, e obtiveram êxito.

A justiça entende que o decimo terceiro salário tem que ser pago aos servidores municipais de Bom Sucesso PB, de forma integral, com as vantagens salariais sendo respeitas, como os quinquênios e o nível padrão de escolaridade, a qual não foi respeitado pela edilidade municipal nos anos de 2018 e 2019.

Os servidores municipais de Bom Sucesso PB, estão de parabéns, como também o presidente da entidade o senhor ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA, e os advogados do sindicato, pela vitória.

Esta foi mais uma vitória da categoria via sindicato, entre várias outras vitórias expressivas já alcançadas pela entidade sindical, e mais uma de muitas que serão vencidas pelo SINDSERBS.

O sindicato tem um histórico de lutas e vitórias durante a sua existência.

PARABÉNS SINDSERBS, e vida longa para todos os servidores de Bom Sucesso PB, como também para os que fazem parte desta entidade sindical.

 

Veja a sentença na integra:

 

PARTE PROMOVENTE: Nome: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PB Endereço: RUA JOÃO PAZ DE LIMA, 277, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA FERNANDES - PB30563 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Endereço: ETELVINA MARIA DA CONCEICAO, SN, ANTAO GONCALVES DE ALMEIDA, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000

 

SENTENÇA I – RELATÓRIO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO – SINDSERBS/PB ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face do MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO. Em síntese, narrou que foi solicitado ao gestor municipal que efetuasse o pagamento da diferença do 13º salário de 2018 e de 2019, uma vez que, o setor financeiro do município utilizou como base de cálculo para pagamento da verba apenas o vencimento básico, sem considerar a remuneração integral (quinquênios e nível de escolaridade), que, no caso, deve ser composto de vencimentos mais gratificações ou adicionais. Em resposta, foi informado que o problema de pagamento ocorreu por falta de verbas. Juntou documentos como comprovante de inscrição do sindicato, relação dos sindicalizados, lei orgânica municipal. A edilidade municipal foi regularmente citada, entretanto, não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia em id. 84838954. Julgamento foi convertido em diligência em id. 86735190 e parte foi intimada para juntar documento que comprovasse autorização específica para representação e ajuizamento da ação. Em seguida, juntou cópia de Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada, em que consta autorização dos filiados para que o ente sindical atue como representante processual em juízo em id. 86769877. Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO A legitimidade do sindicato já foi discutida em decisão de id. 86735190, tendo a parte suprido a documentação necessária. Dito isto, passo a apreciar o mérito. A Administração Pública é regida à luz dos princípios constitucionais inscritos no “caput” do artigo 37 da Carta Magna, sendo que o princípio da legalidade é a base de todos os demais princípios que instruem, limitam e vinculam as atividades administrativas. Dessa feita, o administrador público está adstrito ao princípio constitucional da legalidade e às normas de Direito Administrativo. Nesse contexto, o art. 7º, inc. IV e VIII da Constituição Federal preconizam respectivamente que o trabalhador possui direito à “remuneração mensal” e ao “décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”. Tais dispositivos são ampliados aos servidores públicos contratados sob o regime estatutário, conforme art. 39, §3º da Constituição. Assim, por força constitucional, o trabalhador, seja ele servidor público ou não, faz jus à remuneração mensal e a receber o décimo terceiro salário, tratando-se de direito social, inserido entre as garantias fundamentais, que não pode ser preterido pela vontade do administrador. Segundo as regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, incumbe à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, ao passo em que cabe à parte ré a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor (art. 373, CPC/15). Por outro lado, tratando-se o objeto da lide de fato negativo (alegação de não pagamento verbas salariais), cabia ao(à) demandado(a), como decorrência lógica, trazer aos autos a prova desses pagamentos (fato positivo), sob pena de se tornarem incontroversos os fatos alegados pelo(a) autor(a). Logo, compete ao ente público a prova do pagamento das verbas às quais fazem jus seus servidores, na forma do art. 373, II, do CPC/2015, considerando, ainda, que o ônus de provar a quitação é de quem paga. No caso concreto, o autor reclama que o município réu não pagou o 13º de forma integral sendo esse fato incontroverso, uma vez que o ofício juntado em id. 80079243, produzido pela própria prefeitura de Bom Sucesso/PB, reconheceu que no exercício de 2018 o município não possuía condições financeiras de arcar com o pagamento nos moldes anteriores. Quanto à gratificação natalina, a remuneração integral a que alude o dispositivo constitucional, no caso do servidor público estatutário, abrange o vencimento (padrão/base – fixado em lei para cada cargo) e as vantagens pessoais (permanentes, instituídas por lei). É bom frisar que as vantagens pessoais são os demais componentes do sistema remuneratório do servidor público titular de cargo público, conforme dispõe o art. 39, §1º, CF”, as quais não se confundem com as vantagens pecuniárias temporárias, já que estas, em decorrência da natureza eventual, não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção. Portanto, a base de cálculo da gratificação natalina deve conter o vencimento e as vantagens pessoais de cada servidor (adicional noturno e de insalubridade, por exemplo) porque compõem a remuneração normal deste. Na hipótese em apreço, o(a) autor(a) afirma que a gratificação natalina dos anos de 2018 e de 2019 foram pagas indevidamente, eis que considerado apenas o vencimento básico (denominado “remuneração mensal”), excluídas as suas vantagens pessoais. Tal alegação não foi combatida pelo réu, presumindo-se verdadeira. A matéria foi inclusive objeto de procedimento administrativo em conjunto com o Ministério Público, conforme documento de id. 80079242 - Pág. 141. Foi realizada proposta de acordo e realização de TAC, acarretando o ajuizamento de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, o qual visa apurar a responsabilidade do gestor público quanto as irregularidades apuradas. Sendo assim, impõe-se a condenação do ente público a pagar ao(à) suplicante a diferença entre o que foi efetivamente pago e o que deveria sê-lo (a título de 13º salário - incluídos os adicionais noturno e de insalubridade), relativo ao período de 2018 e 2019. Consignese que a gratificação de horas extras e de plantão, por serem de natureza temporária, não deverão ser computadas para fins de gratificação natalina. Deixo de acolher os valores requeridos na petição inicial por falta de elementos que amparem o montante atribuído. Assim, o cálculo deverá ser realizado em sede de cumprimento de sentença. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais para CONDENAR o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO/PB ao pagamento dos valores correspondentes à diferença entre o que foi efetivamente pago e o que deveria sê-lo (a título de 13º salário), com base na remuneração integral dos representados, referente ao período de 2018 e 2019. Tudo a ser calculado em sede de cumprimento de sentença. Tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública, de natureza não tributária, a correção monetária sobre os valores devidos incide, desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/09, até 25/03/15, data após a qual os créditos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Tudo por força do julgamento de questão de ordem para modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs 4.357 e 4.425. Com relação aos juros moratórios, aplicável o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança até 25/03/2015, nos termos da redação original do 1º-F da Lei nº 9.494/97, incidindo, a partir de então, o percentual de 6% ao ano, conforme restou decido pelo STF, nas ADIs 4.357 e 4.425. Termo inicial: a citação. A liquidação da sentença dar-se-á por meros cálculos aritméticos, observando-se, quanto à atualização dos valores, o que restou assinalado na fundamentação acima. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição em face do contido no art. 496, parágrafo 3º, inciso III do CPC/2015, porquanto o valor da condenação, ainda que ilíquido, não excede a 100 (cem) salários mínimos. Sem cobrança das despesas processuais, por incidência dos arts. 28 e 29 da Lei Estadual 5.672/92. Condeno o promovido ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tudo em atenção ao art. 85 do NCPC. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, instruindo o pedido na forma do art. 534, CPC, com a advertência de que a inércia superior a 15 dias ensejará o imediato arquivamento do feito, o que fica desde já determinado. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: FERNANDA DE ARAUJO PAZ 15/03/2024 14:39:04

Fonte: SINDSERBS.

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18 de abril de 2024

Início da instalação das comportas definitivas no Açude Engenheiro Ávidos traz mais segurança hídrica para comunidades ribeirinhas

 



Nesta quarta-feira (17), a empresa responsável pelas obras de melhorias no Açude Engenheiro Ávidos, em Cajazeiras/PB, deu início à colocação das comportas definitivas do reservatório, cumprindo o compromisso estabelecido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), através do engenheiro André Giovani juntamente com irrigantes e representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piancó-Piranhas-Açu (CBH PPA).

A instalação da primeira comporta foi concluída nesta quarta-feira e a segunda será colocada nesta quinta-feira (18). Essa medida visa proporcionar maior segurança ao açude e às comunidades ribeirinhas que dependem das águas do Rio Piancó-Piranhas-Açu para suas atividades diárias.

A ação é resultado de um esforço conjunto entre o poder público, representantes da sociedade civil e a empresa responsável pela execução das obras, demonstrando o comprometimento com a gestão hídrica e o bem-estar das populações locais.

Com a conclusão dessa etapa, espera-se que o Açude Engenheiro Ávidos esteja mais preparado para enfrentar os desafios relacionados à segurança hídrica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região e para a proteção dos recursos naturais.

Fonte: 

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